Estágios Profissionais do IEFP – 7 perguntas sobre as novas condições
Se está a pensar fazer uma contratação de pessoal, que tal aproveitar o programa de estágios profissionais do IEFP? Aqui ficam as respostas às 7 perguntas sobre as novas condições deste programa.
1 – Preciso de um estagiário. O que devo fazer?
1º Passo: confirmar se a empresa reúne as condições básicas de acesso à medida de estágios profissionais:
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada (também se considera regularizada se existirem acordos de pagamento que estejam a ser cumpridos).
- Ter um orientador com perfil de competências ajustado à área do estágio proposto.
- Caso a empresa já tenha um estágio a decorrer, verificar o rácio entre o nº de trabalhadores e o nº de estagiários (empresas que tenham até 10 trabalhadores – máximo 3 estagiários; empresas com mais de 10 trabalhadores – número de estagiários no máximo um terço do total de trabalhadores). Em cada período de candidatura, pode ser definido um limite para o nº de estagiários a aprovar por cada entidade promotora.
2º Passo: efetuar a candidatura através do portal IEFP Online.
2 – Quando devo submeter a candidatura ao estágio profissional?
A submissão das candidaturas está condicionada a períodos limitados durante o ano, a definir pelo IEFP. Para 2022, foram definidos 2 períodos (sujeitos a alteração):
- 1º período: 1 de março a 30 de junho
- 2º período: 1 de outubro a 30 de dezembro
3 – Como é avaliada a candidatura pelo IEFP?
As candidaturas aos estágios profissionais são avaliadas através de um sistema de pontos que tem em conta vários fatores, como por exemplo:
- a localização do Estágio (se é em território economicamente desfavorecido),
- a coerência do estágio,
- a conformidade do orientador,
- a dimensão da empresa
IMPORTANTE: Ainda que a empresa reúna as condições de acesso, a candidatura apenas será aprovada se obtiver um número mínimo de pontos e até ao limite do orçamento disponível do IEFP.
4 – Quem pode ser candidato a estagiário?
- Na generalidade dos casos, candidatos com idade entre os 18 e os 30 anos.
- Quem não tenha tido com a empresa uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza (exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão), com a empresa em questão, nos 24 meses anteriores à data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP.
- Quem esteja inscrito no IEFP como desempregado.
- Na generalidade dos casos, quem possua uma qualificação mínima de nível 3, ou seja, o Ensino Secundário completo (12º ano).
- Em algumas situações específicas, os candidatos poderão ter uma qualificação inferior ao nível 3.
- Quem apresentar o perfil mais adequado face à função proposta, nomeadamente no que respeita a habilitações académicas e competências técnico-profissionais.
- Candidatos em situações particulares, nomeadamente: pessoa que integre família monoparental, pessoa com deficiência e incapacidade, pessoa com Estatuto de Cuidador Informal, etc..
5 – Quanto é que o estagiário vai ganhar?
Os valores de bolsa a pagar aos estagiários de acordo com a regulamentação mais recente da Medida do IEFP são:
- 1,3 IAS – sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 576,16
- 1,4 IAS – nível 3: € 620,48
- 1,6 IAS – nível 4: € 709,12
- 1,7 IAS – nível 5: € 753,44
- 2 IAS – nível 6: € 886,40
- 2,2 IAS – nível 7: € 975,04
- 2,5 IAS – nível 8: € 1 108,00
O subsídio de alimentação é obrigatório e deve ser igual ao da generalidade dos trabalhadores. Na ausência de atribuição de subsídio de alimentação, deve ser aplicado o valor de referência para a função pública: 4,77€ por dia.
6 – E qual é o apoio que a empresa recebe?
- Na generalidade dos casos, o custo das bolsas de estágio é comparticipado em 65%.
- Caso se trate de primeiro estágio numa empresa de 10 ou menos trabalhadores, a comparticipação é de 80%.
- O pagamento dos apoios é efetuado em 3 prestações:
1ª prestação – 30% do valor do apoio aprovado, após o início do estágio;
2ª prestação – até 30% do total do apoio aprovado, no mês seguinte após o projeto atingir um terço da duração total aprovada;
3ª prestação – pelo valor restante, no prazo de 20 dias úteis após a data da conclusão do estágio.
7 – Qual é a duração do estágio?
O estágio tem a duração de 9 meses e deve ser a tempo inteiro.
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