Covid-19 | Encerramento de Escolas e Apoios aos Trabalhadores
Como é do conhecimento geral, o Governo decretou o encerramento das escolas a partir de hoje e até ao dia 9 de abril, estando prevista uma reavaliação nessa data.
Foi criado um apoio excecional para os pais que funciona da seguinte forma:
TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM
1 – Quem tem direito ao apoio financeiro?
- os trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho por assistência a menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica
- só se aplica nos casos em que não seja possível a prestação de trabalho à distância
- se um dos progenitores estiver em teletrabalho, o outro não pode beneficiar deste apoio financeiro
- o apoio só pode ser concedido a um dos progenitores e apenas uma única vez, independentemente do nº de filhos ou dependentes a cargo
2 – Qual o apoio financeiro concedido e como se processa o pagamento?
- desde que não seja possível o exercício da atividade em regime de teletrabalho, o trabalhador tem direito a um apoio financeiro excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, sendo a mesma suportada em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social
- o apoio previsto está sujeito a limites mínimos e máximos:
- Limite mínimo: 1 x salário mínimo nacional (635,00€)
- Limite máximo: 3 x salário mínimo nacional (1.905,00€)
- a parcela respeitante à Segurança Social é entregue à entidade empregadora, tendo esta a obrigação de pagar a totalidade ao trabalhador
3 – Como pode ser pedido o apoio financeiro?
- o pedido deve ser feito através da entidade empregadora, que deverá submeter o formulário específico na Segurança Social Direta
4 – Qual a duração deste apoio?
- o apoio irá vigorar durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se coincidir com férias escolares (que no caso das férias da Páscoa são de 28/03 a 13/04).
5 – E em relação às contribuições para a Segurança Social?
- o trabalhador paga contribuição de 11% do valor total do apoio
- a entidade empregadora suporta 50% da contribuição que lhe diz respeito, pelo total do apoio
TRABALHADORES INDEPENDENTES
1 – Qual o apoio financeiro para os trabalhadores independentes?
- apoio financeiro excecional no valor de 1/3 da base de incidência contributiva mensal, referente ao primeiro trimestre de 2020
- o valor do apoio será proporcional ao tempo de encerramento do estabelecimento de ensino
- o apoio previsto está sujeito a limites mínimos e máximos:
- Limite mínimo: 1 x indexante apoios sociais (438,81€
- Limite máximo: 2,5 x indexante apoios sociais (1.097,03€)
2 – Quais as condições para a atribuição do apoio?
- cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há pelo menos 12 meses
- o apoio será atribuído desde que não existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente através de teletrabalho
- nos casos em que um dos progenitores esteja em teletrabalho, o outro não pode beneficiar deste apoio financeiro
- o apoio só pode ser concedido a um dos progenitores e apenas uma única vez, independentemente do nº de filhos ou dependentes a cargo
3 – Como pode ser pedido o apoio financeiro?
- o pedido deve ser feito através da Segurança Social Direta mediante formulário específico
4 – Qual a sua duração?
- o apoio irá vigorar durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se coincidir com férias escolares (que no caso das férias da Páscoa são de 28/03 a 13/04).
5 – E em relação às contribuições para a Segurança Social?
- o valor do apoio deve ser declarado na Declaração Trimestral, estando sujeito à respetiva contribuição para a Segurança Social.
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