A partir de 1 de julho de 2019 é obrigatório todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços  disponibilizar o livro de reclamações em formato eletrónico.

ATENÇÃO:

O livro de reclamações eletrónico não substitui o livro de reclamações em papel que deve estar acessível no estabelecimento (ambos são obrigatórios).

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