A partir de 1 de julho de 2019 é obrigatório todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços disponibilizar o livro de reclamações em formato eletrónico.
ATENÇÃO:
O livro de reclamações eletrónico não substitui o livro de reclamações em papel que deve estar acessível no estabelecimento (ambos são obrigatórios).