Lei n.º 55/2017, de 17 de Julho

1 – Qual o objetivo desta lei?
Combate ao “falso trabalho independente”, que se pode manifestar através de prestação de serviços (“falsos recibos verdes”), estágios, voluntariado, etc.

Combate aos falsos recibos verdes

2 – Quais as novidades desta lei?

  • A ACT passa a ter a obrigação de agir sempre que verifique a existência de uma relação de atividade com características de contrato de trabalho, mas que não esteja a ser reconhecida.
  • O Ministério Público passa a poder intervir sempre que o trabalhador tenha sido despedido na sequência de uma inspeção e consequente notificação para reconhecimento da existência de contrato de trabalho.

Não vale dispensar o trabalhador independente quando a inspeção inicia.

3 – Quais as características principais de um contrato de trabalho que são tidas em conta?

  1. A atividade é realizada em local pertencente à empresa ou por esta determinado;
  2. Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencem à empresa;
  3. O prestador de atividade obedece a horas de início e de termo da prestação, determinadas pela empresa;
  4. Existe uma retribuição certa, regular e periódica;
  5. O trabalhador colabora em regime de exclusividade com a empresa.

 Indícios de “falsos recibos verdes”

4 – Quais os procedimentos que a ACT segue em caso de suspeita da existência de “falso trabalho independente”?

  • Notifica o empregador para, no prazo de 10 dias, reconhecer a existência de contrato de trabalho ou se pronunciar;
  • Caso este prazo não seja cumprido, o Ministério Público pode iniciar um processo judicial contra a entidade empregadora.

O que pode acontecer na sequência da inspeção?

5 – Quando entrou em vigor a nova Lei?
A partir do dia 01 de Agosto de 2017.

Se a sua empresa colabora com trabalhadores independentes com recurso à emissão de recibos verdes, contacte-nos para mais informações. Saiba como proteger o seu negócio.

O presente artigo não dispensa a leitura da Lei nº 55/2017 de 17 de Julho nem uma consulta jurídica com um advogado inscrito na Ordem dos Advogados.

 

Andreia Teixeira