Esta medida consiste na atribuição de um apoio financeiro de 4 vezes a remuneração base mensal até um limite de 7 vezes o valor do IAS (3.050,32€) para as empresas que convertam contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo.
1 – Requisitos para a candidatura
- Data de início do contrato a termo a converter: anterior a 19/setembro/2019
- Data da conversão (passagem para contrato efetivo): posterior a 21/setembro/2019
- Situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças
- Nº Postos de trabalho estável ou crescente: na data da conversão para contrato sem termo, bem como nos 24 meses seguintes, a entidade empregadora terá de registar um nº total de trabalhadores igual ou superior à média dos últimos 12 meses
- Obrigatoriedade de manutenção do contrato: o contrato de trabalho apoiado terá de durar pelo menos 24 meses desde a data da conversão.
Vantagens da Medida Converte +:
- Não existe um limite de candidaturas por cada empresa
- Não implica correr riscos uma vez que o contrato sem termo poderá ser celebrado apenas após a aprovação da candidatura
- É cumulável com uma outra medida de apoio ao emprego: a Isenção Total ou Parcial da Segurança Social
A fase de candidaturas à medida de apoio Converte + está aberta até 31/Dezembro/2019.
O presente artigo não dispensa a leitura da Portaria n.º 323/2019 de 19 de setembro nem uma consulta jurídica com um advogado inscrito na Ordem dos Advogados.
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