Medida de incentivo ATIVAR.PT

A medida de incentivo ATIVAR.PT consiste na atribuição de um apoio financeiro para as empresas que celebrem contratos de trabalho Sem Termo (requisito essencial na generalidade dos casos) ou a Termo Certo por prazo igual ou superior a 12 meses (opção apenas disponível em situações específicas: ex.: pessoas sem registos de remunerações há pelo menos 12 meses consecutivos) com desempregados inscritos no IEFP.

Requisitos para a candidatura da empresa à medida de incentivo ATIVAR.PT 

  • Situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças
  • Proporcionar formação profissional aos trabalhadores contratados
  • Obrigatoriedade de manutenção do contrato: o contrato de trabalho apoiado terá de durar pelo menos 24 meses (contratos sem termo)
  • Criação líquida de emprego e manutenção do nível de emprego durante, pelo menos 24 meses (não pode despedir nem pode não renovar contratos, a menos que volte a contratar alguém nos 30 dias seguintes)

Destinatários da medida de incentivo ATIVAR.PT 

Candidatos inscritos no Centro de Emprego numa das seguintes situações

  • Há pelo menos 6 meses consecutivos
  • Há pelo menos 2 meses se tiver idade igual ou inferior a 29 anos, ou idade igual ou superior a 45 anos
  • Candidatos em situações particulares, nomeadamente: pessoa que integre família monoparental, beneficiário de prestação de desemprego, refugiados, etc…

Apoio financeiro da medida de incentivo ATIVAR.PT 

  • 5.318,40€ (12 x IAS), no caso de contratos Sem Termo
  • 1.772,80€ (4 x IAS), no caso de contratos a Termo Certo

Prazo de candidaturas à medida de incentivo ATIVAR.PT 

As candidaturas a este apoio estão sujeitas a intervalos de datas específicos. Para 2022, o IEFP ainda irá lançar as fases de candidatura.

O presente artigo não dispensa a leitura da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 122-A/2021, de 14 de junho, nem uma consulta jurídica com um advogado inscrito na Ordem dos Advogados.

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